Novidades do Form P&D

Novidades do Form P&D

Novidades do Form P&D

5 de mar. de 2025

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou uma nova versão do FORMP&D, o formulário essencial para empresas que realizam atividades de P&D de inovação tecnológica e precisam prestar contas para a Lei do Bem.

Nesta atualização, o formulário foi projetado para ser mais intuitivo e abrangente, facilitando o preenchimento e a gestão dos projetos de inovação. Confira abaixo as principais atualizações e como elas podem beneficiar a sua empresa!

1. Acesso simplificado e integrado do FORMP&D

A primeira grande novidade é a integração do FORMP&D com a base de dados da Receita Federal. Agora, o primeiro acesso da empresa deve ser realizado pelo representante legal que, após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para acessarem o sistema. Essa mudança visa garantir maior segurança e precisão nas informações cadastradas.

2. Interface amigável e orientações detalhadas do FORMP&D

A nova versão oferece uma interface mais amigável, com passos detalhados para cada seção do formulário. Desde o cadastro da empresa até a submissão final, o guia do usuário oferece orientações claras e ilustrações que tornam o processo de preenchimento mais intuitivo. Isso reduz o tempo necessário para completar o formulário e minimiza a chance de erros.

3. Seções da nova versão do FORMP&D

O formulário é dividido em seções que abrangem todos os aspectos das atividades de P&D da empresa:

          - Identificação da Empresa: cadastro básico da empresa, incluindo CNPJ e informações de contato.

          - Programa/Atividades de P,D&I: detalhamento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, incluindo cooperação com outras empresas e instituições de pesquisa.

          - Dispêndios do Programa: registro detalhado dos gastos com P&D, incluindo fontes de financiamento, patentes e aquisição de equipamentos.

          - Pesquisador Exclusivo: informações sobre pesquisadores com dedicação exclusiva às atividades de P&D.

          - Dispêndio com ICT - Art. 19-A Da Lei N° 11.196/05: responder a questão “Dispêndio com ICT Pública”.

          - Incentivos Fiscais do Programa: cálculo dos incentivos fiscais aplicáveis com base nos dispêndios registrados.

          - Relatório de Preenchimento: esta é uma seção apenas para conferência de informações, então não é possível editar nenhum campo.

          - Seção Sugestões/Melhorias: apresentar sugestões de melhorias tanto referentes ao capítulo III da Lei 11.196, quanto às sugestões de aperfeiçoamento do Sistema FORMP&D.

4. Novidades no Programa/Atividades de PD&I do FORMP&D

Ao abrir a seção de Programa/Atividades de PD&I, há uma importante atualização para atividades ou projetos plurianuais (ciclo de vida maior que um ano). Se a empresa informar que a atividade/projeto é contínuo, será necessário descrever em até 4 mil caracteres as atividades específicas desenvolvidas no ano base. Isso inclui objetivos técnicos, elementos inovadores, desafios tecnológicos e metodologias utilizadas, complementando a descrição do relatório apresentado anteriormente.

Caso a empresa declare "Sim", é obrigatório adicionar ao menos uma empresa com a qual foi conduzida a atividade ou o projeto de P&D em cooperação, é necessário informar o que cada empresa realizou no ano-base, identificação da Razão Social e CNPJ das empresas participantes. No formulário a empresa deverá declarar somente os dispêndios de sua parte no projeto.

5. Novidades na declaração de recursos humanos do FORMP&D

Para a declaração de recursos humanos, foram introduzidos novos campos:

          - Função: campo com até 100 caracteres.

          - Descrição das Atividades: descreva as atividades realizadas pelo profissional (cargo, atividades exercidas e contribuições no projeto); alfanumérico de até 4.000 caracteres.

6. Pesquisador exclusivo

No preenchimento deste item, não haverá uma planilha de apoio em .CSV, sendo necessário o preenchimento manual dos colaboradores do ano-base anterior e do ano-base atual. O cálculo de "Média do Ano-Base Anterior" e "Incremento" é feito automaticamente pela plataforma, portanto, é crucial verificar se as informações estão corretas e aderentes à apuração realizada.

Questões Importantes:

  1. Teve pesquisadores contratados em regime de dedicação exclusiva às atividades de P&D no ano base?

          - Sim ou Não

‍Caso declare "Sim", uma segunda pergunta será feita:

  1. Houve aumento no número de pesquisadores contratados com dedicação exclusiva do ano anterior em relação ao ano base, mesmo que tenha sido decorrente de remanejamento interno?

          - Sim ou Não

‍Se optar por "Não" na segunda pergunta, a plataforma apresentará apenas o número médio de pesquisadores do ano-base, calculado automaticamente. Por exemplo, um pesquisador que atuou o ano inteiro será considerado como "1", enquanto um que atuou apenas 1 mês será contabilizado como "0,08".

Se declarar "Sim" na segunda pergunta, será necessário preencher os colaboradores que tiveram dedicação exclusiva no ano-base anterior. Lembrando que o campo "Total de Horas Anual" permite um máximo de 2.640 horas.

7. Deduções adicionais da nova versão do FORMP&D

Assim como em anos anteriores, o campo "Deduções adicionais" deve ser preenchido manualmente, não sendo calculado automaticamente pelo sistema. Isso inclui deduções adicionais de 20% ou 10% decorrentes da contratação de pesquisadores exclusivos ou remanejamento.


8. Pontos de atenção no preenchimento do FORMP&D

Preencher o FORMP&D requer atenção a diversos detalhes técnicos e financeiros. É essencial fornecer informações precisas sobre os projetos de P&D, incluindo:

          - Nome do Projeto: resumo central da iniciativa.

          - Descrição do Projeto: detalhes dos principais pontos de P&D.

          - Atividade Inovativa: classificação da atividade do projeto (PB, PA, DE).

          - Área do Projeto: identificação da área específica do projeto.

          - Palavras-Chaves: termos relacionados ao projeto de PD&I.

          - Elemento Inovador: descrição detalhada do avanço científico ou tecnológico.

          - Barreira ou Desafio Tecnológico: descrição dos aspectos tecnológicos não compreendidos.

          - Metodologia: detalhes das fases de desenvolvimento planejadas.

‍Além disso, o formulário exige a declaração de recursos humanos envolvidos, qualificações da equipe, recursos materiais e financeiros utilizados.


9. Prazo para submissão do FORMP&D

O prazo para preenchimento do FORMP&D referente ao ano-base 2023 foi prorrogado para 30 de setembro de 2024, oferecendo mais tempo para que as empresas ajustem todas as informações com precisão.

Como garantir a aprovação do projeto descrito no FORMP&D

A nova versão do FORMP&D referente ao ano de 2023 representa um avanço significativo na gestão das atividades de P&D de inovação tecnológica no Brasil. Com acesso mais seguro, interface intuitiva e seções detalhadas, o formulário facilita a vida das empresas que buscam utilizar os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem.

Mas, garantir a aprovação do projeto submetido requer um olhar estratégico sobre as boas práticas para descrição técnica das atividades de inovação tecnológica para o MCTI e sobre os pontos críticos que influenciam a aprovação de projetos.

‍Nossos especialistas em Lei do Bem estão preparados para te auxiliar na apuração dos incentivos fiscais e em todos os processos da Lei do Bem. Com nossa expertise, você pode garantir que todas as informações necessárias sobre o seu projeto serão preenchidas corretamente e dentro do prazo.

Entre em contato com nosso Time de especialistas e saiba como acessar todo o potencial disponível da Lei do Bem!

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